Rotuladora Zegla Rotativa Ultra II
Rotuladora Zegla Rotativa Ultra II
A Rotuladora Rotativa Ultra II é um equipamento desenvolvido para a rotulagem de frascos, cheios ou vazios, em materiais como PE (polietileno), polipropileno (PP), PET e PVC, variando a capacidade de 2 L a 10 L, tendo produção máxima de 5.000 frascos por hora. Equipamento robusto com baixa manutenção, fácil operação e regulagem. Conta com a base da máquina em aço-carbono com pintura epóxi e revestimento em chapa de aço inoxidável, com cabine de proteção também em aço inoxidável e portas em policarbonato. A rotuladora está de acordo com as normas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos NR 12.
DETALHES
do produto
Equipamento desenvolvido para rotular diferentes frascos, cilíndricos ou quadrados e, vazios ou cheios com o rótulo tipo BOPP.
Rotuladora rotativa produzida com a base da máquina em aço-carbono com pintura epóxi e revestimento em chapa de aço inoxidável, com cabine de proteção também em aço inoxidável e portas em policarbonato.
O fechamento lateral da máquina é em aço inoxidável e PTG (termoplástico altamente resistente e durável).
Quadro de comando eletroeletrônico e pneumático em aço inoxidável com proteção IP 55.
Será controlada por um comando de variação de velocidade que está acoplado ao comando principal.
Transportador de entrada e saída da máquina com uma corrente em aço inoxidável.
A entrada será controlada por um sensor que controla o transportador que alimenta a máquina, evitando que a máquina trabalhe sem nenhum frasco.
Sistema de posicionamento individual de frascos com servomotor.
Sistema de duplo desbobinamento e troca automática de bobina.
Barra antiestática.
Sistema de pressurização para frascos vazios.
O equipamento conta com alinhador de rótulos.
Na saída da máquina se encontram dois sensores de segurança para acúmulo de frascos reduzindo a velocidade da máquina e finalmente parando o equipamento para evitar desperdício de rótulos e cola.
A rotuladora cumpre todas as normas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos – NR 12.