Rotuladora Zegla Rotativa Ultra II

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Rotuladora Zegla Rotativa Ultra II

A Rotuladora Rotativa Ultra II é um equipamento desenvolvido para a rotulagem de frascos, cheios ou vazios, em materiais como PE (polietileno), polipropileno (PP), PET e PVC, variando a capacidade de 2 L a 10 L, tendo produção máxima de 5.000 frascos por hora. Equipamento robusto com baixa manutenção, fácil operação e regulagem. Conta com a base da máquina em aço-carbono com pintura epóxi e revestimento em chapa de aço inoxidável, com cabine de proteção também em aço inoxidável e portas em policarbonato. A rotuladora está de acordo com as normas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos NR 12.

DETALHES

do produto

Equipamento desenvolvido para rotular diferentes frascos, cilíndricos ou quadrados e, vazios ou cheios com o rótulo tipo BOPP.

Rotuladora rotativa produzida com a base da máquina em aço-carbono com pintura epóxi e revestimento em chapa de aço inoxidável, com cabine de proteção também em aço inoxidável e portas em policarbonato. 

O fechamento lateral da máquina é em aço inoxidável e PTG (termoplástico altamente resistente e durável).

Quadro de comando eletroeletrônico e pneumático em aço inoxidável com proteção IP 55. 

Será controlada por um comando de variação de velocidade que está acoplado ao comando principal.

Transportador de entrada e saída da máquina com uma corrente em aço inoxidável.

A entrada será controlada por um sensor que controla o transportador que alimenta a máquina, evitando que a máquina trabalhe sem nenhum frasco.

Sistema de posicionamento individual de frascos com servomotor.

Sistema de duplo desbobinamento e troca automática de bobina.

Barra antiestática.

Sistema de pressurização para frascos vazios.

O equipamento conta com alinhador de rótulos.

Na saída da máquina se encontram dois sensores de segurança para acúmulo de frascos reduzindo a velocidade da máquina e finalmente parando o equipamento para evitar desperdício de rótulos e cola.

A rotuladora cumpre todas as normas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos – NR 12.


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